sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Ações de Prevenção

     As Ações de Proteção são aqueles passos tomados para preservar a saúde e a segurança daqueles que atendem a emergência e da população, durante um incidente que envolva a liberação de produtos perigosos. A Tabela de Distâncias de Isolamento e Proteção Inicial (páginas de borda verde) informam a extensão da área a favor do vento, que podem ser afetadas por uma nuvem de gases perigosos. A população nesta área deverá ser evacuada e/ou protegida dentro de recintos fechados (casas, edifícios, etc.).                                              Isole a área de perigo e não permita o ingresso de pessoas na mesma: Significa manter afastado da área, todos que não estejam envolvidos com as operações de atendimento de emergência. Ao pessoal de atendimento à emergência que não possua equipamentos de proteção também não deve ser permitido entrar na área isolada. Esta área de isolamento se estabelece para que seja exercido controle na área de operações. Este é o primeiro passo que se deve seguir para qualquer das ações de proteção. Ver a Tabela de Distâncias de Isolamento e Proteção Inicial (paginas de bordas verdes) para informações mais detalhados sobre certos produtos específicos.

     Evacuação: Consiste em mobilizar toda a população em uma área ameaçada até um local seguro. Para realizar a evacuação, é necessário dispor de tempo suficiente para avisar a população, para que esteja preparada e para abandonar a área. Se houver tempo suficiente, a evacuação é a melhor ação de proteção. Comece por evacuar a população mais próxima e aqueles que estejam ao ar livre que estejam diretamente expostos. Quando chegar ajuda adicional, expanda a área que deva ser evacuada a favor do vento e em vento cruzado até o ponto recomendado neste guia. Todavia, depois que as pessoas sejam evacuadas nas distancias recomendadas, pode ser que não estejam completamente a salvo. Encaminhe as pessoas a um lugar definido, por uma rota especifica, o suficientemente longe para que não tenham que retirar-se novamente se o vento mudar.
     Proteção no local: Em inúmeros casos é conveniente que a população se mantenha em locais fechados (edifícios, casas, etc.,) até que passe o perigo. A proteção no local é utilizada quando a evacuação da população possa causar riscos maiores que aqueles de manter-se no local, ou quando uma evacuação não pode ser realizada. Mobilize as pessoas para que permaneçam em locais fechados, ordene fechar todas as portas e janelas, sistemas de ventilação, aquecimento e refrigeração. A proteção no local pode não ser a melhor opção se:
(a) se os vapores são inflamáveis (b) se demorar muito tempo para que o gás se dissipe na área, ou (c) se os edifícios não puderem ser fechados hermeticamente
Os veículos podem oferecer alguma proteção por um período curto as janelas são fechadas e se forem desligados os sistemas de ventilação. Os veículos não são tão efetivos como os edifícios para a proteção local.
     É de vital importância manter a comunicação com pessoas esclarecidas dentro do edifício para que estejam avisadas sobre as mudanças de condições. As pessoas que se encontram em local em que possa ocorrer um incêndio ou uma explosão, devem ser avisadas para ficarem afastadas das janelas porque existe perigo de projeção de vidros e fragmentos de metal.
     Cada incidente com produtos perigosos é diferente. Cada um terá problemas e complicações específicas. A ação de proteger a população deverá ser escolhida cuidadosamente. Estas páginas podem ajudar no inicio. Os atendentes deverão continuar reunindo informações e reavaliando a situação até que a ameaça tenha sido eliminada.

Professor Elias Batista Nogueira é chefe de serviço de Levantamento e Mapeamento da Defesa Civil do Município de Japeri no RJ - Matricula 9179-01 


 

sábado, 5 de novembro de 2022

Curso de Segurança no Trabalho e Meio Ambiente - Relação de Concluintes

Atesto que os abaixo relacionados concluíram com êxito o Curso de Segurança no Trabalho e Meio Ambiente de acordo com a portaria 3214 do MTE e com amparo nos Artigos 205 (caput), 206, inciso II, da CF; Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04 e Deliberação C E E 14/97  no período de 04/10/2022 a 04/11/2022 com a duração de 120 hs.

Relação de Concluintes:

  • André Silva de Souza
  • Kleber Silvério Garcia
  • Anna Elisa Vitória Soares da Silva Vitório
  • Thiago Barreto Leal
  • Wania Conceição da Cruz Leal
  • Valdemiro Barreto da Silva
  • Benedito Felisberto
  • Sulamita Cardoso Oliveira
  • Fernando Souza Santos
  • Adenir Teixeira Carvalho