Sobre o Técnico por competência / equivalência.
Diplomação Técnica por Competência
É o reconhecimento da competência
desenvolvida pela experiência profissional, sem ter a necessidade de realizar
um curso técnico regular.
A certificação profissional está prevista no artigo 41 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), e normatizada pelo Parecer CNE/CEB nº 40/2004, portanto, para fins de continuidade de estudos, na própria instituição de ensino, as instituições de ensino que oferecem cursos técnicos de nível médio podem avaliar, reconhecer e certificar competências profissionais anteriormente desenvolvidas, quer em outros cursos ou programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, no próprio trabalho, tomando-se como referência o perfil profissional de conclusão do curso em questão.
Diplomações Técnicas por
Competência
Técnico Administração Empresas
Técnico Agropecuária
Técnico Análises Clínicas
Técnico Automação Industrial
Técnico Construção Naval
Técnico Desenvolvimento Comunitário
Técnico Edificações
Técnico Eletromecânica
Técnico Eletrônica
Técnico Eletrotécnica
Técnico em Logística
Técnico Enfermagem
Técnico Especialização
(Enfermagem do Trabalho)
Técnico Estética
Técnico Estrutura Naval
Técnico Farmácia
Técnico F. de Professores
(Magistério)
Técnico Informática
Técnico Instrumentação Cirúrgica
Técnico Logística
Técnico Mecânica (com ênfase em
Refrigeração e Climatização)
Técnico Mecânica Industrial
Técnico Mecatrônica
Técnico Meio Ambiente
Técnico Metalurgia - Solda
Técnico Mineração
Técnico Neonatal
Técnico Petróleo e Gás
Técnico Portos
Técnico Prótese Dentária
Técnico Radiologia
Técnico Recursos Humanos
Técnico Refrigeração e
Climatização
Técnico Saneamento
Técnico Saúde Bucal
Técnico Secretaria Escolar
Técnico Segurança do Trabalho -
TST
Técnico Telecomunicações
Técnico Transações Imobiliárias -
TTI
Técnico Veterinária
Técnico Zootecnia
Sobre Certificação Técnica Por
Competência Profissional
O que é diplomação técnica por
competência?
É o reconhecimento da experiência
profissional do candidato adquirida através do tempo, seja de forma prática ou
teórica. A forma prática se baseia no trabalho do dia a dia e a forma teórica
em cursos superiores realizados dentro da área desejada ou similar.
Base legal LDB 9394/96(MEC), Parecer CNE - Conselho Nacional de Educação nº 40/2004.
O candidato deverá enviar um
e-mail com os documentos abaixo para analise:
CPF;
RG;
Título de Eleitor;
Reservista (homens);
Certidão de Nascimento ou
Casamento (Se Divorciado, deverá conter a Averbação);
Comprovante de Endereço;
Histórico Escolar (Ensino Médio
Completo);
Cópia do registro da profissional
na CLT na área pretendida, Contrato de trabalho com firma reconhecida
autenticada em cartório ou Declaração do empregador com CNPJ e firma
reconhecida.
Cartão do CNPJ, que conste o nome
do candidato;
A EBN Treinamento; Assessoria e Marketing não certifica, possuímos Parceira com várias Escolas Certificadoras. O processo segue três etapas: ter Ensino Médio Completo; Comprovar dois anos de experiência na área e fazer um prova teórica obtendo aproveitamento. O CET e CRT reconhecem esta Cerificação uma vez que o Certificado emito tem SISTEC, O tempo de demora da Certificação vai depender do envio da documentação e do pagamento.
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