Técnico por competência ou equivalência / Parceria Educacional

 


Sobre o Técnico por competência / equivalência.

Diplomação Técnica por Competência​

É o reconhecimento da competência desenvolvida pela experiência profissional, sem ter a necessidade de realizar um curso técnico regular.

A certificação profissional está prevista no artigo 41 da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), e normatizada pelo Parecer CNE/CEB nº 40/2004, portanto, para fins de continuidade de estudos, na própria instituição de ensino, as instituições de ensino que oferecem cursos técnicos de nível médio podem avaliar, reconhecer e certificar competências profissionais anteriormente desenvolvidas, quer em outros cursos ou programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, no próprio trabalho, tomando-se como referência o perfil profissional de conclusão do curso em questão.

Diplomações Técnicas por Competência

Técnico Administração Empresas

Técnico Agropecuária

Técnico Análises Clínicas

Técnico Automação Industrial

Técnico Construção Naval

Técnico Desenvolvimento Comunitário

Técnico Edificações

Técnico Eletromecânica

Técnico Eletrônica

Técnico Eletrotécnica

Técnico em Logística

Técnico Enfermagem

Técnico Especialização (Enfermagem do Trabalho)

Técnico Estética

Técnico Estrutura Naval

Técnico Farmácia

Técnico F. de Professores (Magistério)

Técnico Informática

Técnico Instrumentação Cirúrgica

Técnico Logística

Técnico Mecânica (com ênfase em Refrigeração e Climatização)

Técnico Mecânica Industrial

Técnico Mecatrônica

Técnico Meio Ambiente

Técnico Metalurgia - Solda

Técnico Mineração

Técnico Neonatal

Técnico Petróleo e Gás

Técnico Portos

Técnico Prótese Dentária

Técnico Radiologia

Técnico Recursos Humanos

Técnico Refrigeração e Climatização

Técnico Saneamento

Técnico Saúde Bucal

Técnico Secretaria Escolar

Técnico Segurança do Trabalho - TST

Técnico Telecomunicações

Técnico Transações Imobiliárias - TTI

Técnico Veterinária

Técnico Zootecnia

 

Sobre Certificação Técnica Por Competência Profissional

O que é diplomação técnica por competência?

 

É o reconhecimento da experiência profissional do candidato adquirida através do tempo, seja de forma prática ou teórica. A forma prática se baseia no trabalho do dia a dia e a forma teórica em cursos superiores realizados dentro da área desejada ou similar.

Base legal LDB 9394/96(MEC), Parecer CNE - Conselho Nacional de Educação nº 40/2004.

O candidato deverá enviar um e-mail com os documentos abaixo para analise:

CPF;

RG;

Título de Eleitor;

Reservista (homens);

Certidão de Nascimento ou Casamento (Se Divorciado, deverá conter a Averbação);

Comprovante de Endereço;

Histórico Escolar (Ensino Médio Completo);

Cópia do registro da profissional na CLT na área pretendida, Contrato de trabalho com firma reconhecida autenticada em cartório ou Declaração do empregador com CNPJ e firma reconhecida.

Cartão do CNPJ, que conste o nome do candidato;

 

A EBN Treinamento; Assessoria e Marketing não certifica, possuímos Parceira com várias Escolas Certificadoras.  O processo segue três etapas: ter Ensino Médio Completo; Comprovar dois anos de experiência na área e fazer um prova teórica obtendo aproveitamento. O CET e CRT reconhecem esta Cerificação uma vez que o Certificado emito tem SISTEC, O tempo de demora da Certificação vai depender do envio da documentação e do pagamento.



CONSULTE-N0S

(21) 975995743 OU (21) 96937-4696


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